Publi e MKT Ah, o CONAR!

Ah, o CONAR!

Por Jefter Barony

Quem nunca temeu que sua brilhante campanha fosse barrada pelo conselho de ética da publicidade tupiniquim, atire a primeira pedra. Mas antes de entrarmos em qualquer questão de cunho ético, vamos conhecer um pouco sobre a tão falada instituição que regulamenta o mundo da publicidade brasileira.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) foi criado em 1980 pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), tendo como objetivo inicial impedir que o governo implantasse censuras às campanhas, diminuindo a liberdade de expressão e prejudicando o mercado publicitário. O CONAR veio como a grande ideia, em que uma instituição não governamental regeria as regras para o mercado da publicidade, e sendo assim, não seria necessário que o governo se desgastasse em um processo de liberar ou não uma campanha. Levando-se em conta o número de anunciantes, o processo poderia durar meses ou anos até as peças publicitárias serem finalmente liberadas por algum órgão federal.

O CONAR tem por objetivo a fiscalização ética dentro da publicidade e de todas propagandas comerciais veiculadas no país. Quem mantém esta instituição são as próprias empresas envolvidas com publicidade (anunciantes e veículos de comunicação), defendendo a ideia de liberdade de expressão sem ferir a ética e a moral. Todas empresas de comunicação e anunciantes se dispuseram a acatar as decisões do CONAR, mostrando à sociedade que existem regulamentos para resguardar direitos, deveres e a moralidade de todos.

Para reger esta instituição foi estabelecido um código com instruções de como as agências devem proceder na elaboração de uma campanha. O código é constituído de 5 capítulos, 50 artigos e 21 anexos que ditam as regras em relação a publicidade de bebidas, venda de automóveis, cigarros, imóveis, remédios, dentre muitos outros tópicos. Ressalto que esse código está sempre se atualizando conforme a necessidade.

Vivemos em uma democracia, portanto, caso você se sinta desconfortável com alguma campanha, ou entende que a mesma fere seus direitos ou a moral, acesse o site do CONAR (conar.org.br) e denuncie.

Agora que já estamos esclarecidos sobre o assunto, preparem-se, pois farei uma série de posts chamados proibidões.

E você, o que acha das regulamentações estabelecidas pelo CONAR? Necessárias, ou, em alguns casos, absurdamente fora da noção?

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