Antes de falarmos do Projeto de Lei PL 7520/2017, precisamos relembrar que no dia 28 de outubro de 2015 foi vetado pela presidência da república o PLC 24/2013, que dispunha a respeito da regulamentação do exercício profissional de designer. Ou seja, a regulamentação do designer já vem sendo discutida há um bom tempo e para alguns é tida como algo extremamente positivo para Design brasileiro, mas para outros não é bem por aí, pois ainda existem vários pontos negativos a serem discutidos.
Agora que estamos lembrados que a regulamentação não é uma causa nova, mas sim algo que já vem sendo discutida há um bom tempo, foquemos no PL 7520/2017 que dispõe a respeito do exercício da atividade de design gráfico.
De acordo com o fundador do Movimento Designers do Brasil, Edelino Bobadilha sobre o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Designer Gráfico no Brasil:
No dia Mundial do Design Gráfico, comemorado no último dia 27 de abril, o deputado federal Roberto Sales (PRB-RJ) apresentou, à Mesa da Câmara de Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 7520/2017 que regulamenta a profissão de Designer Gráfico no brasil. Na ocasião, o parlamentar estava acompanhado do coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil (MDB), Edelino Bobadilha, e do vice-coordenador, Alan Patrick.
A proposta valoriza a formação acadêmica e a experiência profissional da atividade, além de outros critérios para ser considerado profissional da área.
Segundo os profissionais da área, o exercício da atividade, sem conhecimento técnico, pode trazer riscos à saúde e a segurança, como por exemplo, no uso de signos incorretos de sinalizações ou na disposição incorreta de informações em embalagens.
Será considerado Designer Gráfico:
– Aquele que possui diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitido por cursos de Design devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação período;
– Possua diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de designer devidamente revalidado e registrado no país;
– Tenha exercício da atividade de designer Gráfico amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
– Comprove o exercício da atividade de designer gráfico por período superior a cinco anos até a data de publicação desta lei.
De acordo com o Projeto de Lei, profissionais que tenham formação nas seguintes áreas também poderão ter a certificação da profissão: Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Embalagem, Design Editorial, Design Digital, Design de Interação, Design de Games, Design de Sinalização, Web Design, entre outras correlatas.
O projeto é fruto de uma iniciativa do Movimento de Designers do Brasil (MDB), que solicitaram ao deputado Roberto Sales a apresentação do Projeto de Lei. Segundo o parlamentar do PRB, os profissionais do setor aguardam há muitos anos uma lei que regulamente a profissão. Vamos lutar para que o projeto seja aprovado. A escolha da data foi proposital, não teria data melhor para entrar com esse projeto, que hoje que tem papel fundamental como elo entre a indústria e o mercado, argumenta Sales.
“A regulamentação do exercício da profissão de Designer Gráfico é o sonho de milhares de designers de todo o Brasil, pois traz avanços para a categoria. Ficamos fortalecidos do ponto de vista legal, ganhamos reconhecimento. O mercado de trabalho passa a ser valorizado. O profissional passará a ter mais credibilidade e sofrerá menos o efeito de concorrências desleais. Sem falar na criação de benefícios trabalhistas para os designers, incluindo melhores salários. Esta é a nossa primeira ação. Viemos pessoalmente apresentar o projeto que regulamenta a nossa profissão. Escolhemos 27 de abril, Dia Mundial do Designer Gráfico, para atingir esse objetivo. A união da categoria será fundamental”, destaca o coordenador nacional, Edelino Bobadilha.
Qual a missão do Movimento dos Designers do Brasil (MDB)?
O Movimento dos Designers do Brasil (MDB) é um movimento nacional, sem fins lucrativos, que tem como objetivos a defesa do design e dos profissionais do design e a regulamentação da profissão.
Como fica a situação dos profissionais que não possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica?
O portfólio define o Designer.
Quais as próximas ações?
– Dialogar com os designers, associações e sites que promovem o design no país;
– Criar comissões por estado e dialogar com os deputados e senadores;
– Audiência publica na Câmara dos Deputados, em Brasília, para debater a regulamentação da profissão;
– Audiências publicas nos estados e municípios para debater a regulamentação da profissão;
– Apresentação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Designer de Produto;
– Apresentação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Designer de Moda.
Entidades:
“Quero parabenizar as entidades que atuam na proteção e na representação dos designers gráficos no País. Entidades que são referências, das quais podemos citar: Associação Brasileira de Empresas de Design (Abedesign), Associação Catarinense de Design (SCDesign), Associação dos Designers Gráficos (ADG Brasil), Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal (Adegraf), Associação dos Profissionais em Design do Rio Grande do Sul (ApDesign), Associação das Empresas e Profissionais de Design do Paraná (ProDesign-PR), Centro Brasileiro de Design Industrial (CBDI), Centro Brasil Design (CBD) e Sociedade Brasileira de Design da Informação (SBDI),” destaca o coordenador nacional, Edelino Bobadilha.
Você pode acompanhar a página do Movimento dos Designers do Brasil no facebook aqui, ou o trâmite na Câmara aqui. Quanto maior o envolvimento da sociedade e dos profissionais nesta questão, maior a chance de regularização de uma categoria profissional que exerce dignamente sua função.”
Primeiramente, gostaria de parabenizar o Movimento dos Designers do Brasil (MDB) por retomarem este tema que precisa ser bastante discutido por todos nós para que possamos realmente alcançar um resultado que atenda as necessidades de todos os impactados por este Projeto de Lei.
Particularmente, acredito que a regulamentação do designer é algo muito positivo para nossa classe e para o papel que desempenhamos em nosso país. Realmente vejo neste Projeto de Lei muito conhecimento do estado atual em que se encontra o nosso país, principalmente em sua justificativa ao se posicionarem da seguinte maneira:
“Com a nossa proposta não queremos reserva de mercado de trabalho aos profissionais com qualificação acadêmica específica, contribuindo ainda mais para o aumento do desemprego que assola o país. Nosso objetivo com relação aos profissionais do ramo é que a denominação de Designer Gráfico seja atribuída apenas aos profissionais com formação específica para tal, nos termos do art. 3º desse projeto. Assim, qualquer pessoa, com a habilidade exigida poderá exercer a atividade de design gráfico, sem, contudo, utilizar a denominação profissional de designer gráfico.”
Falo isto porque sabemos que o índice de desemprego em nosso país está alto e não podemos contribuir para que esse índice fique ainda maior e impactar negativamente nossa economia.
Também vejo que o PL 7520/2017 conseguiu aprender com a proposta vetada em 2015, pois de acordo com o senado notícias, o projeto anteriormente apresentado impunha restrições ao livre exercício da profissão e isso só pode acontecer quando houver a possiblidade de dano à sociedade, mas a presidência da república não entendeu que o exercício incorreto das atividades de design gera risco à sociedade.
Por fim, acredito que “regulamentação do designer” é um tema que devemos discutir muito para que possamos contribuir com o PL 7520/2017 antes que este seja rejeitado ou até mesmo aprovado e não contemple todos os impactados por ele. Segundo a nota do Movimento Designers do Brasil as próximas ações vão desde a criação de comissões estaduais para dialogar sobre esta proposta, até a apresentação de Projetos de Lei para a regulamentação do Designer de Produto e do Designer de Moda.
Desta forma, não é porque estamos falando de Regulamentação do Designer Gráfico que os demais designers não devem contribuir. Pelo que entendi até o momento, isto é apenas mais um passo para que possamos alcançar aquele mesmo objetivo que foi vetado em 2015, a regulamentação do designer.
Portanto, leiam o PL 7520/2017, reflitam e entrem em contato com o pessoal do Movimento Designers do Brasil (MDB) e os ajudem a formar as comissões estaduais para que possamos chegar em uma proposta que resolva da melhor maneira os pontos negativos que circundam este tema.