Recentemente um dos assuntos que tenho grande interesse voltou à tona e com isso um dos artigos que escrevi em 2017 também voltou a ser citado. E você pode acessá-lo aqui. Diante disso, mais uma vez estou aqui para escrever sobre Regulamentação do Design.
Primeiramente, como faz um tempinho que escrevo por aqui vou me apresentar novamente… Então, me chamo Islard Rocha, sou Bacharel em Design pela Universidade Federal da Paraíba e Mestre em Ciência, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Em relação ao mercado, já fui sócio de um studio de design – fundada enquanto ainda estava na graduação – e de uma empresa de consultoria que fazia uso do design para guiar processos de inovação. Além disso, já atuei como professor de nível superior, até mesmo da universidade em que me formei e de cursos de pós-graduação. Atualmente atuo como consultor de inovação por meio do design, mas vamos ao que realmente importa…
Regulamentação do design não é uma discussão recente
Antes de nos aprofundarmos no atual PL que – mais uma vez – visa regulamentar o design, precisamos compreender que essa discussão não é algo que surgiu esse ano ou até mesmo essa década. A discussão de uma possível regulamentação do design já vem sendo discutidas por gerações e gerações de designers.
Então, antes mesmo de se posicionar contra ou a favor sugiro que busque entender as diversas perspectivas que rodeiam essa discussão. E, uma delas envolve se conectar com designers mais experimentes, como Fred Van Camp, que já demonstrou seu posicionamento em eventos como o Encontro Nacional dos Estudantes de Design (N Design) ou até mesmo o Ari Rocha, o qual já tive o prazer de conversar bastante sobre esse tema e compreender a visão da geração de designers a qual eles pertencem.
Afinal, estamos falando de algo muito complexo e que pode causar um grande impacto positivo ou negativo no design brasileiro.
Projeto de Lei 3055 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do designer
Diferentemente do projeto de lei do artigo anterior que escrevi em 2017, o atual visa a regulamentação da profissão de designer como um todo, não apenas dos designers gráficos. Seguindo até mesmo uma linha de escrita muito similar ao que foi apresentado pelo Deputado Pena em 2017.
Antes de tudo, gostaria de dizer que irei focar apenas no PL 3055 e deixar de lado as questões políticas que envolvem o Deputado autor do projeto. Visto que até mesmo a ADG – Associação dos Designers Gráficos emitiu uma nota de repúdio sobre o autor do projeto.
“O PL 3055/2019 não recebe nosso endosso, por estar sendo conduzido por um parlamentar com histórico de incentivo à violência e atitudes preconceituosas, práticas contrárias aos princípios básicos da nossa atuação profissional.
Seguimos apoiando o debate e a luta pela regulamentação da profissão de designer, porém sem compactuar com um interlocutor que compromete a legitimidade da causa.”
Todavia, gostaria de enfatizar que a nota de repúdio se dirige ao deputado e não a regulamentação em si.
Quem são os designers para o PL 3055?
Conforme citei anteriormente, esse projeto de lei visa a regulamentação dos designers como um todo, não apenas dos designers gráficos.
Art. 2º Designer é, para os fins desta Lei, todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de design passíveis de seriação ou industrialização que atendam, tanto no aspecto de uso quanto no aspecto de percepção, necessidades materiais e de informação visual.
Parágrafo único: Para fins do estabelecido no caput, projetos de design podem ser tanto sistemas quanto produtos ou mensagens visuais em que o profissional equaciona dados de natureza ambiental, cultural, econômica, ergonômica, estética, social e tecnológica para responder concreta e racionalmente às necessidades do usuário.
Diante disso, precisamos compreender que essa discussão – assim como o design – é complexa. Afinal, sabemos que existem muitas áreas dentro do design e cada uma delas possuem suas especificidades mercadológicas. O que enfatiza ainda mais a necessidade de falarmos mais sobre regulamentação do design para que possamos compreender seus pontos positivos, negativos e até mesmo uma melhor maneira da regulamentação acontecer, se for o caso.
Quais as condições para ser reconhecido como um designer para o PL 3055?
Com certeza o 3º artigo desse projeto de lei é o que faz com que toda a discussão em torno da regulamentação do design fique ainda mais calorosa, pois nele está contido as condições para assegurar o exercício da profissão.
Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de Designer, observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo:
I – aos que possuem diploma de graduação plena ou graduação tecnológica, emitidos por cursos de Design ou pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação;
II – aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 3 (três) anos até a data da publicação desta Lei;
III – aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de Design ou os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Parágrafo único. Fica estabelecido o registro da profissão, a contar da data de regulamentação desta Lei, para aqueles que atendam às exigências previstas neste artigo.
Conforme pode ser observado, o PL beneficiaria profissionais que se formaram em instituições de ensino superior e isso em si não é um problema. Afinal, muitos designers possuem diploma. Porém, existem diversos profissionais que não possuem esse diploma e para eles o processo seria um pouco diferente, visto que precisariam comprovar experiência mercadológica superior a 3 anos. O que nos leva ao primeiro questionamento: o que fariam os profissionais que não possuem experiência de mercado superior a 3 anos?
Em 2017 tive a oportunidade de dialogar com deputados e senadores sobre a possibilidade de regulamentação do design e se você me perguntasse em 2017 como solucionar esse problema, minha resposta era muito simples, pois basicamente afirmava que esses profissionais deveriam buscar uma instituição de ensino superior para se adequar ao que seria determinado pelo PL.
Todavia, após esses anos e diálogo com diversas pessoas com perspectivas diferentes da que tenho, chego a conclusão de que essa não seria a melhor solução. E, abrindo um espaço para sinceridade, não acredito que tenhamos uma solução para esse problema.
Afinal, também sabemos que vivemos em um país em que as instituições de ensino não possuem a credibilidade que merecem e até mesmo você já deve ter dito ou ouvido a frase: “Os cursos de design não são garantia de formação de bons profissionais”.
Algo que concordo plenamente, porém qual a garantia que nós como professores podemos dar ao mercado de que o designer que está saindo da universidade é melhor que um designer que não possui diploma? Nenhuma! E isso não acontece apenas para os cursos de design, isso é válido para os demais cursos também.
Todavia, isso não me preocupa, pois o diploma apenas certifica que aquela pessoa está apta – não que é a melhor – a exercer uma profissão. Obviamente, seguindo a linha de raciocínio proposta por esse projeto de lei e tantos outros que vieram antes desse.
Outra maneira de certificarmos a aptidão desses profissionais seria por meio de uma prova como a OAB faz hoje, porém também existem críticas sobre a seriedade, transparência e honestidade da entidade que assumir essa responsabilidade. Afinal, sabemos que um dos grandes problemas do nosso país é a fiscalização.
Porém, sobre o processo de fiscalização o PL não deixa claro como isso irá acontecer.
Art. 10. Os profissionais que preenchem os requisitos previstos nesta Lei ficam obrigados ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 11. A pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional.
Outro ponto desse PL que me deixou bastante curioso é o fato de não considerar ilegal o exercício da atividade de design por outras categorias profissionais, desde que essas não afirmem que são designers. Conforme pode ser visto no parágrafo único do 7º artigo.
Parágrafo único. Não se considera exercício ilegal da profissão a atividade de projeto de design por outra categoria de profissionais, desde que mantenham sua denominação profissional original.
Ou seja, salvo engano, aqui fica claro que se busca alimentar o ego do designer para que outros profissionais não digam que são designers. Porém, está tudo bem se eles realizarem as atividades de design. Confesso que esse ponto é um pouco contraditório, visto que com esses projeto estamos restringindo a atividade de design para designers que não possuem diploma e atividade profissional superior a 3 anos.
Regulamentação é sinônimo de valorização?
Uma das palavras que mais aparecem ao falarmos sobre regulamentação é valorização, mas será que a regulamentação de fato nos traria essa tão sonhada valorização? Atualmente, não consigo afirmar se a regulamentação traria a valorização do design.
Compreendo que como designers temos papéis fundamentais na vida de pessoas e na sustentabilidade de negócios, porém, muitas vezes nós – designers – não conseguimos deixar claro para a sociedade as contribuições dos nossos projetos, seja da criação de um cartaz até a criação de um novo produto.
Penso que por essa razão, um dos projetos de lei anteriores foi vetado. Uma vez que o veto teve como base a afirmação de que projetos que derivam do design não colocam as vidas das pessoas em risco e esse também é mais um ponto em que nós divergimos.
Na maioria das discussões que já participei – e foram muitas – não conseguimos convergir sobre esse assunto, pois alguns falam que não existe maneira de projetos derivados do design colocarem as vidas de pessoas em risco e outros que acreditam que até mesmo um “simples” cartaz pode indicar algo que coloca a vida das pessoas em risco.
Particularmente, vejo que essa discussão pode gerar dúvidas em alguns ao falarmos apenas do design gráfico (como no artigo de 2017), mas ao falarmos do design como um todo é possível observar claramente que no mínimo projetos de produtos industriais podem colocar a vida das pessoas em risco.
Por fim, acredito no design como agente transformador da sociedade. Afinal nossos projetos causam grandes impactos – positivos ou negativos – na sociedade em que vivemos. Afinal, como diria o tio de um certo super-herói:
“Com grandes poderes vem grandes responsabilidades” – Stan Lee (Tio Ben).
Ou seja, acredito que discussões como essa são extremamente positivas para o design brasileiro, porém penso que antes de darmos um passo para uma possível regulamentação deveríamos estar discutindo estratégias para ampliar a valorização do design brasileiro. Visto que é o que a maioria dos designers com quem tenho conversado desejam.
Além disso, precisamos entender que o impacto de uma regulamentação a curto e médio prazo atinge apenas os designers. Atualmente a maior parte da minha atuação é com micro e pequenas empresas ao desenvolver projetos de gestão da inovação guiado pelo design e meu maior desafio tem sido evidenciar a importância do design. E, infelizmente não estamos nada perto de alcançarmos a valorização que tanto desejamos.