Apresentado em 2013 pelo ex-deputado Penna (PV-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2013, que visa à regulamentação da profissão de Designer, foi aprovado pelo Senado na data de ontem, 30/09/2015, sem emendas no texto inicial. Dessa forma, agora, o documento segue para a Presidente do Brasil que poderá sancioná-lo, vetar parcialmente ou vetar totalmente.
Muitos estão se perguntando: do que se trata? Na prática como funciona?!
Visando esclarecer alguns pontos, é válido elucidar certos artigos que constam nesse Projeto que, inclusive, já inicia afirmando que o exercício da profissão de Designer é livre diante das disposições desta Lei. Então:
- O que é designer, para os fins desta Lei?!
- Caso o projeto seja sancionado, para quem será assegurado o exercício da profissão, com o devido registro?!
Como consta no Capítulo I, artigo 3°:
Ou seja, a partir da regulamentação desta Lei, aqueles que atendem essas exigências, deverão fazer o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, até que sejam instituídos os respectivos Conselhos profissionais. Assim sendo, a “pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional.” Art. 11 Capítulo 5°.
- Mas, se sou Publicitário, Advogado, Médico e etc., não poderei fazer um projeto de design?!
Como consta no Capítulo III:
Neste Projeto de Lei, é compreendido como ilegalidade, o profissional usar a denominação designer, se o mesmo não atender as exigências para registro profissional (art. 3º). Torna-se, também ilegal, caso sancionado, usar a expressão design na denominação de sociedade não empresária ou simples de prestação de serviços, cuja diretoria for composta em sua minoria, por designers conforme definido neste PLC. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Adicional à resposta da pergunta acima vale registrar a contribuição do designer gráfico Bruno Porto:
Como menciona o Relator, senador Paulo Davim, esse PL contribui para a segurança jurídica das relações travadas entre o profissional de design e o cliente. “Assim sucede, pois se elege um instrumento [o registro] que garante a autenticidade da condição alegada por aquele que disponibiliza os seus serviços em prol de outrem.” Parecer 853 de 2014. A regulamentação, na medida do possível, visa garantir, também, que o empresário que investe em um projeto de design seja compensado com um trabalho desempenhado por profissionais adequadamente habilitados para fazê-lo, como cita o deputado Penna na redação do Projeto.
Em suma, toda novidade gera um oposicionismo entre “a favor” e “contra”; no momento, o mais importante é compreender do que se trata para então formular as ideias a respeito. Agora, escrevendo em primeira pessoa, até então, acredito ser um ganho institucional para a categoria que deve ser visto com orgulho pela conquista alcançada. Acredito ainda, que no longo prazo, teremos um avanço considerável, culturalmente falando, relativo à prática e reconhecimento da área.
Independente de qualquer coisa, seja o melhor no que você se propõe a fazer!
Confira abaixo vídeo de Pedro Panetto explicando quem ganha com a regulamentação.
https://www.youtube.com/watch?v=dsdgCRm2kHs
Texto na íntegra divulgado pelo Senado
Aprovado projeto que regulamenta profissão de designer
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que regulamenta a profissão de designer. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2013, do ex-deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O projeto ainda prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte e links importantes: Senado Federal / Relatório PLC 24/2013 / PLC24-2013
Imagem capa: Shutertock
“Sim, você poderá executar um projeto de design – como um logotipo, um cartaz, um website, por exemplo – desde que não se apresente como designer ou assim credite o trabalho. Você pode fazer um curativo mas não dizer que é enfermeiro, pode construir sua casa mas não se autodenominar arquiteto, por exemplo, se não tem a formação para isso porque isso caracteriza falsidade ideológica, já que não cumpre os requisitos legais para ser um designer. Assim como nas demais profissões regulamentadas, há atividades que põem em risco a saúde – como construir uma ponte, fazer uma operação de rim etc – que só é permitida legalmente a determinados profissionais.”