Freela e Startup Como um designer pode se enquadrar no MEI?

Como um designer pode se enquadrar no MEI?

Por Mauri Ribeiro

Olá pessoas, o assunto de hoje é de interesse para qualquer designer! Afinal, quem não gostaria de viver de design, não é mesmo?! As dicas de hoje, são referentes ao MEI – Microempreendedor Indiviual – vamos falar sobre o que é, e como os designers podem se encaixar.

O QUE É O MEI?

De acordo com o portal do empreendedor, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.Logo-MEI_

MAS ONDE O DESIGNER SE ENCAIXA?

Bem, como já era esperado, a atividade de “Designer Gráfico” não faz parte da lista de atividades permitidas, pois é considerada uma atividade intelectual. Segundo o Simples Nacional, a atividade de design é tributada com base no Anexo VI da LC 123/2006.

O design só vem aparecer no parágrafo VI do anexo acima:

VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

E no parágrafo XII, onde se fala sobre a prestação de serviços para profissionais regulamentados e não regulamentados:

XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

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Mas existe uma solução bem simples. Embora “Designer Gráfico” não conste na lista de atividades permitidas para MEI, nesta mesma lista existem outras atividades que englobam alguns serviços prestados pelo designer gráfico. Apresentarei uma por uma aqui para que você, que é um designer gráfico, consiga se formalizar como MEI sem maiores problemas.

#01 – ARTESÃO(Ã) EM PAPEL (1749-4/00)

Muitos designers trabalham com artesanato e oferecem acabamentos diferenciados em seus projetos. A atividade de ARTESÃO (Ã) EM PAPEL é uma das atividades que se encaixam perfeitamente para este profissional.

  • a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);
  • a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.);
  • a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;
  • a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.

#02 – CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS (8299-7/99)

Essa atividade é perfeita para o designer que trabalha com tipografia, lettering, cartazes, adesivamento e envelopamento.

  • os serviços de estenografia;
  • os serviços de taquigrafia;
  • os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta;
  • os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais;
  • os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis;
  • as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros;
  • os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio);
  • a administração de cartões de desconto;
  • as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente.

#03 – CLICHERISTA (1821-1/00)

De todas as atividades do MEI, CLICHERISTA é a que mais se adequa à profissão de Designer Gráfico, em minha opinião, principalmente para os designers que são apaixonados por produção gráfica tradicional.

  • a clicheria, linotipo e fotocomposição;
  • a composição/tratamento de texto e imagem em geral;
  • a confecção de provas de impressão;
  • os serviços gráficos de pré-impressão, não especificados anteriormente.

#04 –  DIGITADOR(A) (8219-9/99)

Essa atividade é a mais indicada para designers que são especializados em diagramação e editoração eletrônica.

  • o serviço de preparo de documentos;
  • o serviço de digitação de textos;
  • os serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade;
  • os serviços de apoio à secretaria;
  • a redação de cartas e resumos;
  • o serviço de transcrição de documentos.

#05 –  EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS (5812-3/01)

Essa atividade é excelente para o designer que trabalha com web (blogs, portais de notícias, etc).

  • a edição diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade.

PAUSA PARA DESCANSO!
Confira uma das ilustras do Chow Hon Lan.

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Ok, vamos voltar!

#06 – EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS (5812-3/02)

Essa atividade é a mesma da anterior, com a única diferença na periodicidade da publicação.

  • a edição de jornais com periodicidade não diária, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade.

#07 – EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES (5819-1/00)

Essa é a atividade principal mais utilizada pelos designers que se formalizam como MEI, embora eu acredite que CLICHERISTA ou DIGITADOR(A) sejam as mais indicadas como atividade principal.

A atividade de EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES é a mais indicada para o designer que trabalha com webdesign e marketing digital.

  • a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: cadastros e listas para malas diretas, listas telefônicas, listas de produtos farmacêuticos, material publicitário, calendários, cartões de felicitações e cartões postais, gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
  • a edição de estatísticas e de outras informações para divulgação na internet.

#08 – EDITOR(A) DE LIVROS (5811-5/00)

Essa atividade também é indicada para os designers que trabalham com diagramação e editoração eletrônica. Designers que trabalham com marketing digital também se encaixam aqui, pois esta atividade permite criação de iscas digitais (ebooks).

  • a edição de livros (literários, didáticos, infantis), dicionários, atlas, enciclopédias, etc., na forma impressa, eletrônica (CDs) e na internet;
  • a aquisição de direitos autorais para a edição e disseminação de livros;
  • a gestão de direitos autorais de obras literárias.

#09 –  EDITOR (A) DE REVISTAS (5813-1/00)

Essa é outra atividade também excelente para o designer que trabalha com web (blogs, portais de notícias, etc), marketing digital e revistas impressas.

  • a edição de revistas periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas com programações de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na Internet;
  • a venda de espaços para publicidade.

#10 – EDITOR (A) DE VÍDEO (5912-0/99)

Para o designer que trabalha com edição de vídeos, cinema e animação, essa atividade é definitivamente a mais indicada como atividade principal.

  • a edição de filmes envolvendo telecinagem (transposição do filme em película para fita), colocação de títulos e legendas, edição dos créditos, animação e efeitos especiais;
  • o processamento e montagem de filmes cinematográficos;
  • os laboratórios de filmes cinematográficos;
  • os laboratórios especiais para filmes de animação;
  • a reprodução de cópias de filmes cinematográficos (em película) a partir de matrizes originais para distribuição em salas de projeção

#11-  FOTOCOPIADOR (A) (8219-9/01)

Já vi muitas dúvidas sobre como se enquadrar no MEI como designer e também oferecer serviços de impressão. Acho que essa atividade supre essa necessidade. Nesse CNAE estão inclusos serviços de impressão a laser e de plotagem.

  • os serviços de fotocópias mecânicas ou eletrostáticas para terceiros;
  • o serviço de plotagem;
  • os serviços de encadernação, quando combinada com a reprodução de cópias.

PAUSA PARA DESCANSO!
E aí criativos, como vai a vida? Como vão os Jobs? Fala lá nos comentários como tão indo as coisas, ok?!

Contiuando…

#12 – FOTÓGRAFO(A) AÉREO E SUBMARINO (7420-0/02)

Para os designers que trabalham fotografias de esportes radicais e natureza, essa atividade definitivamente é para você.

  • a produção de fotografias aéreas e submarinas, inclusive para publicidade.

 #13 – FOTÓGRAFO(A) (7420-0/01)

Essa atividade é para os designers que trabalham com fotografias diversas comerciais ou não.

  • as atividades de produção fotográfica, para fins comerciais, de publicidade e pessoais, tais como: a fotografia para passaportes, escolas, casamentos, anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda, atividades imobiliárias e para fins turísticos;
  • as atividades dos fotógrafos independentes.

#14 – PANFLETEIRO(A) E PROMOTOR(A) DE VENDAS (7319-0/02)

Essas duas atividades possuem o mesmo CNAE. Permite ao designer trabalhar como afiliado de outros produtos ou serviços, inclusive online.

  • a promoção de vendas e a publicidade no local da venda;
  • a distribuição ou entrega de material publicitário (fullfilment).

 

#15 – SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO (1813-0/01)

  • Essa atividade é ideal para designers que trabalham com impressão e brindes promocionais, de eventos e corporativos.
  • a impressão, sob contrato, de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.).

#16 – SERIGRAFISTA (1813-0/99)

Essa atividade ótima para o designer que trabalha com estamparia e impressão em suportes diversos.

  • a impressão, sob contrato, de impressos para usos diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.);
  • a impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, extratos bancários).

Como MEI, você pode escolher até 15 atividades para exercer, sendo 1 principal e as outras secundárias. Consegui reunir 17 atividades que servem para o Designer Gráfico se enquadrar como MEI dependendo da sua especialização. Escolha as que mais se encaixam em seu perfil e vai embora!

*Clicando aqui, você pode ver imagens com especificações de cada uma das classes.

Tem algo a acrescentar? Alguma coisa tá errada? Fala aí nos comentários.

Abraços e muitos Jobs!

Referência: http://centraldomei.com/designer-grafico-como-se-enquadrar-como-mei/

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