Design Design & ABNT

Design & ABNT

Por Islard Rocha

Não é novidade que o Design Brasileiro vêm tentando conquistar respaldo no cenário nacional através de Leis e Normas, basta olharmos todo o movimento em busca da regulamentação e consequentemente valorização da profissão.

Em fevereiro do ano passado tivemos a felicidade de obtermos uma Norma ABNT NBR 16516 para servir como base e nos auxiliar nas definições das terminologias de Serviços de Design no Brasil.

“A norma, que deve ser enviada para consulta nacional em abril ou maio de 2016, fornece as definições de termos específicos utilizados nos serviços de design. Ela tem o objetivo de incentivar a utilização de uma terminologia uniforme e um entendimento comum nesse segmento de serviço.” (SEBRAE, 2016)

De acordo com o SEBRAE, pretende-se que esta norma seja utilizada por pessoas e organizações (sejam empresas, instituições ou até mesmo o governo) envolvidas com serviços de design.

Nesta ultima terça-feira, 28 de março de 2017 teve fim mais um ciclo de atividades da Comissão de Estudo Especial – Serviço de Design (CEE-219), da Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT. Desta forma, hoje podemos comemorar a criação de mais uma norma, desta vez uma que irá nos dar diretrizes de boas práticas para realização dos Serviços de Design no Brasil, a ABNT NBR 16585.

Particularmente, acredito que esta norma possui um papel muito importante para o Design Brasileiro, ouso afirmar que nosso mercado só têm a ganhar com a definição de diretrizes de boas práticas para realização dos serviços de design. Afinal, a partir dela podemos organizar melhor nossas empresas e conscientizar o consumidor do valor do bom design.

Sei que alguns podem ver esta norma como base resguardar para uma tentativa de resguardar mercado, mas prefiro acreditar em todos os pontos positivos que temos a ganhar com ela. Muitas vezes vejo amigos falando sobre “educar seus clientes” e “ensinar a eles o verdadeiro valor do Design”. Porém, nunca vejo meios práticos e tangíveis para solucionar estas demandas.

Desta forma, acredito que esta norma possa ser um grande salto nesse contexto, acredito que podemos usa-la para criarmos um mercado que cada vez mais busca e preza pela qualidade nos serviços de Design.

“A normalização tem sido mensurada em diversos países e demonstra que setores que investiram nesse processo tiveram resultados bastante significativos em termos de crescimento. Grã-Bretanha, Canadá, Estados Unidos, Austrália e Alemanha são alguns que podem ser citados como referência na obtenção dos resultados.” (SEBRAE, 2016)

É válido ressaltar que essas conquistas são resultados de esforços realizados entre a Comissão de Estudo Especial – Serviço de Design, a partir de um convênio entre o SEBRAE e a ABNT e diversos colaboradores, até mesmo eu e você… Afinal, foi realizado uma consulta pública. E, segundo o Professor Doutor em Políticas Públicas em Design, Gabriel Patrocinio, em publicação no Linkedin, a consulta teve participação expressiva de acordo com dados comparativos da própria ABNT.

Ainda segundo o professor Gabriel Patrocinio – que fez parte da CEE-219 – o designer Alexandre Mussnich esteve coordenando a comissão com assistência do designer e também professor Aguilar Selhorst. O professor afirma que todo o trabalho da comissão foi construído através do consenso entre os participantes, representantes de diversas instituições profissionais e de ensino do país: ADP, ADG, Adegraf, Abedesign, Prodesign-PR, Sindesign, ABD, Centro Brasil Design, Centro Minas Design, ABRE, Abiplast, Abinee, INPI, CAU, SEBRAE, PUC-PR, UERJ, SENAC, SENAI, UFPR, FAAP, UEMG, UniBH. Ou seja, não houve em momento algum o intuito de favorecer qualquer entidade ou categorias de profissionais.

Quem me conhece sabe que fico muito feliz em ver o Design Brasileiro alcançar esses resultados, pois acredito que nossa caminhada para que o Design possa ser reconhecida como agente de transformação da sociedade ainda é muito longa. Porém, o mais importante é que estamos na direção certa…

Agora, nos resta esperar a publicação desta norma para que de fato possamos conhece-la e tirarmos nossas conclusões e até mesmo aplica-la.

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