Entenda o Projeto de lei que regulamente a profissão de Designer Gráfico

A valorização do trabalho através da regulamentação da profissão de design gráfico é o sonho da categoria que se arrasta há mais de 30 anos. Em outros países, esses profissionais são muito mais valorizados, tendo suas atividades respaldadas pela sociedade.

O profissional que tem sua profissão regulamentada vive expectativas muito positivas, como:

– A redução da concorrência desleal com profissionais despreparados e sem conhecimento;
– Mais benefícios trabalhistas, incluindo melhores salários;
– Responsabilidade técnica pela atividade desenvolvida;
– Participação em processos licitatórios na esfera pública;
– Punição por má conduta profissional mediante fiscalização;
– Maior responsabilidade na formação dos designers no país;
– Maior nível na formação profissional;
– Novos códigos de conduta e padrões éticos para o bom exercício da profissão.

No dia Mundial do Design Gráfico, comemorado no dia 27 de abril do ano passado, o deputado federal Roberto Sales (DEM-RJ) apresentou à Mesa da Câmara de Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei PL 7520/2017 que regulamenta a profissão de Design Gráfico no Brasil. Na ocasião, o parlamentar estava acompanhado do coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil, Edelino Bobadilha, e do vice-coordenador, Alan Patrick.

Edelino Bobadilha, coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil, deputado federal Roberto Sales, e Alan Patrick, vice-coordenador do movimento. Foto: Socorro Araújo

A proposta valoriza a formação acadêmica e a experiência profissional da atividade, além de outros critérios para ser considerado profissional da área, pois, exercício da atividade, sem conhecimento devido, pode trazer riscos à saúde e à segurança, como por exemplo, no uso de signos incorretos de sinalizações ou na disposição incorreta de informações em embalagens.

Diante disso, o Movimento dos Designers do Brasil visa que sejam considerados Designer Gráfico:

– Aquele que possui diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitido por curso de Design reconhecido pelo Ministério da Educação;
– Comprove o exercício da atividade de Designer Gráfico por período superior a cinco anos até a data da publicação da Lei;
– Possui diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de designer reconhecidas no país;
– Tenha exercício da atividade de Designer Gráfico amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

De acordo com o Projeto de Lei, profissionais que tenham formação nas seguintes áreas também poderão ter a certificação da profissão: Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Embalagem, Design Editorial, Design Digital, Design de Interação, Design de Games, Design de Sinalização, Web Design, entre outras.

O projeto é fruto de uma iniciativa do Movimento de Designers do Brasil, que solicitou ao deputado federal Roberto Sales a apresentação do Projeto de Lei. Segundo o parlamentar do DEM-RJ, os designers merecem o reconhecimento da profissão.

“Vamos lutar para que o projeto seja aprovado. A escolha da data foi proposital. Não teria data melhor para entrar com esse projeto, que hoje tem papel fundamental como elo entre a indústria e o mercado”, argumenta Sales.

Edelino Bobadilha, coordenador nacional do Movimento dos Designers do Brasil, ressaltou que a regulamentação valoriza o mercado de trabalho. Segundo ele, o profissional ganhará mais reconhecimento.

“Sem falar na organização da classe de designers gráficos no Brasil, criação de benefícios trabalhistas para os designers, incluindo melhores salários. Precisamos acabar com “prostituição” no mercado. Defendemos a criação de um Conselho Federal de Design. Defendemos a criação de uma tabela nacional para pessoa física, microempreendedor individual, pequena empresa, média empresa e grande empresa, pois milhares de designers seguem a tabela da Associação dos Designers do Distrito Federal (Adegraf), o que faz com que ela seja tida como uma referência para os designers. Diante disso, vemos a padronização da tabela como um avanço para nossa classe. Veja a OAB, os advogados tem sua carteira da OAB, seguem uma tabela nacional de prestação de serviços e conseguem atuar e ter o devido reconhecimento.

O objetivo do Conselho Federal de Design não é cobrar mensalidade, mas sim, criar um canal de comunicação para os designer enviarem suas opiniões e ideias para que possuam voz e sejam ouvidos. Temos que pensar no futuro do design no Brasil e acreditamos que a união da categoria será fundamental para a regulamentação da profissão”, destaca Edelino Bobadilha.

Quais os estados que o Movimento dos Designers do Brasil tem comissão?

No Rio de Janeiro sob a coordenação de Patrick Pires; e na Paraíba, com o coordenador Islard Rocha e o vice coordenador Eduardo J. Neves.

“Nosso objetivo é criar comissões estaduais em todos os estados brasileiros. Temos comissão no estado do Rio de Janeiro, e avançamos na Paraíba. Estamos dialogando com designers dos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul”, observa Edelino Bobadilha.

Hoje, iniciamos o diálogo na paraíba e começamos pelas universidades para entendermos o que pensam os futuros designers e também os professores. Em breve, iremos levar essa discussão ao profissionais que estão no mercado. Afinal, queremos construir isso juntos!

Cartaz criado por Redlhey Andrade (estudante de design da Universidade Federal da Paraíba) para divulgar o momento de diálogo sobre regulamentação em seu curso.

Esperamos que o diálogo nos faça crescer e queremos ouvir toda e qualquer opinião a respeito, não estamos fechados a ouvir apenas aqueles que concordam conosco. Sabemos que pensamentos divergentes podem convergir em algo ponto muito importante para todos nós e isso só será possível se escutarmos todas as opiniões.

Você pode acompanhar a página do Movimento dos Designers do Brasil, no facebook aqui, ou o trâmite na Câmara aqui. Quanto maior o envolvimento da sociedade e dos profissionais nesta questão, maior a chance de regulamentação da categoria que exerce dignamente sua função.”

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