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Publicidade infantil e a relação de consumo

Por zinho

A publicidade infantil ganhou um novo debate em 2014, já que o tema da prova do Enem desse ano foi “Publicidade infantil em questão no Brasil”. Essa problemática insere-se no Brasil dentre um quadro jurídico de especial proteção para criança como consumidora. Esse tema é de grande importância para reflexão da família e da sociedade. O consumo infantil traz sérias consequências para a formação da criança.

Segundo estudos, a maioria das crianças não consegue compreender o caráter persuasivo da publicidade antes dos 12 anos. Elas não têm maturidade suficiente para se proteger da indução feita pela publicidade, sendo facilmente seduzidas para o consumo.

A necessidade de regulamentar a publicidade infantil é um consenso mundial. A maioria dos países desenvolvidos já adotou legislações restritivas. Na Suécia, por exemplo, é proibido qualquer tipo de propaganda para crianças. Inglaterra, Alemanha e Canadá também têm leis severas para coibir esse tipo de publicidade.

A publicidade, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve ser facilmente identificada pelo público a que se destina. Deve-se analisar se é razoável a esse grupo de consumidores, identificá-la, sem confundi-la com os demais elementos midiáticos. É importante considerar se a criança é capaz de identificar o objetivo comercial da mensagem publicitária, tendo em vista seu desenvolvimento mental ainda em formação.

O próprio CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), em 2006, estabeleceu algumas normas éticas a serem cumpridas nos anúncios.

As peças publicitárias não devem: associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis; impor a noção de que o consumo proporcione superioridade ou inferioridade; provocar situações de constrangimento com o propósito de impingir o consumo. Mas devem sempre: respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo; dar atenção às características psicológicas do público-alvo e seu discernimento limitado; evitar eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo. (CONAR 2006, p.5)

As regras que regulamentam a publicidade destinada a crianças não representam tão somente mecanismos a fim de conter abusos e a proteção de um grupo reconhecidamente vulnerável. São regras que emanam da própria Constituição Federal com o objetivo de contornar eventuais conflitos para garantir que o interesse público seja preservado.

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